JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 28/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE. 1. A jurisprudência pacífica no STJ é no sentido de que os títulos executivos por serem títulos formais, devem estar bem delineados os aspectos indispensáveis para que possa o executado produzir a sua defesa. 2. O Tribunal a quo, entendeu que o título não atende os requisitos previstos no artigo 2º, § 5º, inciso III, da Lei 6.830/80, na medida em que não constou a origem da dívida e a natureza do crédito tributário, o que inviabilizou o exercício do direito de defesa da executada, por não possuir os requisitos mínimos exigidos por lei. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.166.608/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 28/9/2010.)
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