- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MILITAR. PENSÃO. ENTEADA. LEI N. 6.880/80. LEI N. 3.765/60. LEI DE REGÊNCIA ESTABELECIDA CONFORME A DATA DO REGISTRO DE ÓBITO DO INSTITUIDOR. ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ. 1. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, o direito à pensão submete-se à legislação vigente ao tempo do óbito de seu instituidor (Enunciado 83 da Súmula do STJ). 2. Conclui-se por filho a pessoa criada e mantida pelo militar, instituidor da pensão, o qual, a despeito da ausência de laços sanguíneos, dispensou tratamento semelhante ao dos filhos biológicos (art. 7º, inciso II, da Lei n. 3.765/60). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 601.721/PE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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