- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NOTÓRIO. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. PERÍODO ANTERIOR À LEI 8112/90. POSSIBILIDADE. 1- Na espécie, o recurso foi conhecido pela alínea "c", por estar-se diante de dissídio notório, haja vista ter o acórdão recorrido proferido entendimento em total dissonância com questão já pacificada neste Tribunal no sentido de que o servidor público ex-celetista, hoje vinculado à Lei n.º 8.112/90, que exerceu atividade penosa, insalubre ou perigosa, possui direito adquirido à contagem de tempo de serviço com o devido acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária. 2- É assente nesta Corte que, nos casos de notório dissenso pretoriano, é de se mitigar as exigências formais quanto à admissão do recurso especial. 3- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 674.472/RN, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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