JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-CELETISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. TEMPO DE SERVIÇO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. O servidor que se encontrava sob a égide do regime celetista quando passou a viger a lei 8.112/90 tem o direito adquirido à averbação do tempo de serviço prestado em condições de insalubridade, na forma da legislação anterior. Inteligência do art. 100 da Lei 8.112/90 que havia assegurado o cômputo de todo o tempo de serviço público (estatutário e celetista). A lei nova não poderia retroagir para prejudicar situação já consolidada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.102.559/PB, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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