JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/03/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. ATO RETIFICADOR DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO, GARANTINDO-SE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A retificação do ato de aposentadoria pela Administração exige procedimento administrativo próprio, com a observância do devido processo legal, em que seja assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 2. Agravo improvido. (AgRg no Ag n. 1.149.012/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/3/2010.)
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