- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 19/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 19/10/2010
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO UNILATERAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. ANÁLISE PELA INSTÂNCIA RECURSAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O mandamus foi impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que anulou aposentadoria concedida à servidora ocupante do cargo de Oficial de Justiça. 2. O recurso ordinário em mandado de segurança não se encontra limitado pelo requisito do prequestionamento, pois é espécie de recurso no qual o STF e o STJ exercem jurisdição ordinária, isto é, como segunda instância de julgamento. 3. Estando devolvida ao STJ a análise da legalidade do ato de revisão da aposentadoria - apreciada na origem - a profundidade do efeito devolutivo é ampla, sendo possível que a instância revisora aprecie a higidez do ato coator também sob a ótica da observância do devido processo legal. Saliente-se que, na hipótese, a alegativa de ofensa ao contraditório e à ampla defesa foi suscitada pela impetrante, tanto na inicial, como no recurso interposto perante esta Corte. 4. Segundo a jurisprudência do STJ, a desconstituição de ato administrativo que repercuta na esfera individual dos servidores ou administrados deve ser precedida de prévio procedimento administrativo que assegure a observância do contraditório e da ampla defesa. 5. No caso, a revisão do ato de aposentadoria ocorreu unilateralmente, sem a instauração de prévio processo administrativo, em flagrante desrespeito à ampla defesa e ao contraditório, o que acarreta o reconhecimento de sua nulidade. 6. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 31.829/GO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 19/10/2010.)
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