- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 02/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/12/2017, p. 02/02/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. REVISÃO ADMINISTRATIVA DO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Não há falar em ofensa ao princípio do devido processo legal e tampouco à ampla defesa, porquanto a recorrente foi devidamente intimada da abertura do procedimento administrativo, apresentando, inclusive, defesa, bem como foi comunicada acerca da decisão final. 2. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ segunda a qual a aposentadoria de servidor público, por ser ato administrativo complexo, só se perfaz com a sua confirmação pelo respectivo Tribunal de Contas, iniciando-se, então, o prazo decadencial para a Administração rever a concessão do benefício. Precedente: AgInt no AREsp 354.228/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/3/2017. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 49.197/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 2/2/2018.)
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