JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? ICMS ? APROVEITAMENTO DE CRÉDITO ? UTILIZAÇÃO DE MATERIAL NO PROCESSO PRODUTIVO (PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS) - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROVA PERICIAL - NECESSIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO - OMISSÃO - CONFIGURADA - NULIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para análise de violação a preceitos constitucionais. 2. É omisso o julgado que deixa de analisar as questões essenciais ao julgamento da lide, suscitadas oportunamente pela parte, quando o seu acolhimento pode, em tese, levar a resultado diverso do proclamado. 3. A soberania das instâncias ordinárias na apreciação da prova implica no dever de análise exaustiva da matéria fática, insuscetível de apreciação na instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ, sob pena de inviabilizar o acesso das partes aos recursos de direito estrito. 4. In casu, o Tribunal local não apreciou a conclusão da prova pericial realizada, que buscava evidenciar a natureza de produtos intermediários utilizados no processo produtivo para conferir o direito de creditamento do ICMS, objeto da demanda declaratória. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.114.628/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/10/2012

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL QUE IMPUGNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ANÁLISE IMEDIATA. POSSIBILIDADE. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL NO PROCESSO PRODUTIVO (PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS). LC N. 87/96. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. 1. O cerne do debate refere-se ao direito de crédito de ICMS, oriundo dos denominados produtos intermediários utilizados no processo industrial, integrando-se ao produto final, ou seja, aqueles consumidos no processo, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL NO PROCESSO PRODUTIVO (PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS). PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que identificar os produtos ou insumos que integram o processo produtivo e se agregam à mercadoria para posterior circulação demanda conhecimento técnico e especializado, porquanto a prova do fato é complexa diante da diversif…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ICMS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. PRODUTOS QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO FINAL NEM SÃO IMEDIATAMENTE CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 371 e 479 do CPC/2015, uma vez que os mencionados dispositivo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUINTE DE ICMS. PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE PERÍCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO DA PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem deixa claramente asseverado que, da análise de todo o acervo dos autos, inclusive da prova pericial, a conclusão inafastável a que se chega é a de que a empresa é contribuinte do ICMS. 2. Não existe violação do art. 535 do CPC, pois o que intenta a empresa agravante, mesmo com a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 20/04/2010

PROCESSUAL CIVIL - IPI - NATUREZA DO CRÉDITO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ. 1. Descabida a análise de questão suscitada no recurso especial quando a constatação de ofensa à lei federal depender do reexame do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.175.448/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.