- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 08/02/2010
TRIBUTÁRIO ? ICMS ? APROVEITAMENTO DE CRÉDITO ? UTILIZAÇÃO DE MATERIAL NO PROCESSO PRODUTIVO (PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS) - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROVA PERICIAL - NECESSIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO - OMISSÃO - CONFIGURADA - NULIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para análise de violação a preceitos constitucionais. 2. É omisso o julgado que deixa de analisar as questões essenciais ao julgamento da lide, suscitadas oportunamente pela parte, quando o seu acolhimento pode, em tese, levar a resultado diverso do proclamado. 3. A soberania das instâncias ordinárias na apreciação da prova implica no dever de análise exaustiva da matéria fática, insuscetível de apreciação na instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ, sob pena de inviabilizar o acesso das partes aos recursos de direito estrito. 4. In casu, o Tribunal local não apreciou a conclusão da prova pericial realizada, que buscava evidenciar a natureza de produtos intermediários utilizados no processo produtivo para conferir o direito de creditamento do ICMS, objeto da demanda declaratória. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.114.628/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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