JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/12/2009, p. 28/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. DEMISSÃO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. READMISSÃO. APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA. RESERVA LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que não se conhece do recurso ordinário em mandado de segurança, por ausência de regularidade formal, quando o recorrente não impugna, especificamente, os fundamentos que dão suporte ao acórdão hostilizado. 2. A aposentadoria do servidor público civil é matéria privativa de lei de iniciativa do Presidente da República, conforme previsto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal, razão pela qual não pode ser alterada através de acordo coletivo de trabalho. 3. Recurso ordinário não conhecido; cassada a liminar. (RMS n. 9.789/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 28/6/2010.)
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