JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 22/03/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DISTRITAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL PARA FINS DE ANUÊNIO E LICENÇA-PRÊMIO. NÃO-CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido cabível o cômputo de tempo de serviço federal, pelos servidores distritais, tão-somente para fins de aposentadoria e disponibilidade. 2. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 26.395/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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