- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 26/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 26/02/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NOVA CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. ART. 730 DO CPC. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Incabível ao STJ a análise de supostas ofensas a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. 3. Havendo necessidade de expedição de precatório complementar, é inaplicável o art. 730 do CPC, que determina a citação da Fazenda Pública para, querendo, opor embargos. 4. O STJ possui firme jurisprudência no sentido de que o juízo da execução é competente para solucionar incidentes ou questões surgidas no cumprimento dos precatórios, pois a função do Presidente do Tribunal no processamento do requisitório de pagamento é de índole administrativa, não abrangendo as decisões ou recursos de natureza jurisdicional. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.177.144/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 26/2/2010.)
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