- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "havendo necessidade de expedição de precatório complementar, é inaplicável o art. 730 do CPC, que determina a citação da Fazenda Pública para, querendo, opor Embargos" (AgRg no AREsp 117.090/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/3/2013). 2. É insuscetível de ser examinada matéria constitucional em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência atribuída ao STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.068.812/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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