JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À ECLOSÃO DA MOLÉSTIA ANTERIORMENTE À LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da impossibilidade de cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, após a edição da Lei 9.528/97, salvo nos casos em que a eclosão da moléstia tenha se dado anteriormente à referida lei. 2. Inexistente prova de que a doença tenha eclodido anteriormente à proibição legal, vedada a cumulação dos benefícios pretendidos. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 677.998/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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