- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/12/2009, p. 22/02/2010
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À ECLOSÃO DA MOLÉSTIA ANTERIORMENTE À LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da impossibilidade de cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, após a edição da Lei 9.528/97, salvo nos casos em que a eclosão da moléstia tenha se dado anteriormente à referida lei. 2. Inexistente prova de que a doença tenha eclodido anteriormente à proibição legal, vedada a cumulação dos benefícios pretendidos. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 677.998/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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