JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
19/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/09/2011, p. 19/09/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. ECLOSÃO DE MOLÉSTIA INCAPACITANTE ANTERIOR À LEI N. 9.528/1997. BENEFÍCIOS DECORRENTES DO MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. 1. Impossível a cumulação do benefício de aposentadoria com auxílio-acidente, quando advindos do mesmo fator gerador, ainda que, nesta hipótese, a moléstia tenha eclodido anteriormente à edição da norma proibitiva, qual seja, a Lei n. 9.528/1997. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.054.630/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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