- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 27/06/2012
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. ECLOSÃO DA MOLÉSTIA ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 9.528/97. ACÓRDÃO A QUO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DECLARADAS PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência assentada do STJ, somente é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria por invalidez caso o acidente gerador da incapacidade tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 9.528/97. 2. No caso dos autos, o Tribunal a quo atestou haver comprovação de que a lesão incapacitante, geradora do auxílio-acidente, eclodiu antes da vigência da Lei nº 9.528/97, razão pela qual faz jus o segurado à cumulação do benefício auxílio-acidente com a aposentadoria. 3. A inversão do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 163.986/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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