JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
19/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 19/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FUNÇÃO COMISSIONADA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ - DEMAIS VERBAS - LEI N. 9.783/99 - NATUREZA REMUNERATÓRIA - PRECEDENTES. 1. Inexiste violação dos artigos 458 e 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, valendo-se dos elementos aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. À exceção do valor da retribuição devida a servidor público pelo exercício de função comissionada, por não se incluir no conceito de "remuneração de contribuição" definido no art. 1º da Lei n. 9.783/99, a orientação desta Corte é a de que incide contribuição previdenciária sobre as demais verbas auferidas pelos servidores públicos. 3. Do exame mais acurado dos autos, observa-se que as instâncias ordinárias não analisaram, sequer implicitamente, a incidência da contribuição previdenciária sobre parcela remuneratória percebida a título de retribuição pelo exercício de funções comissionadas. 4. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos citados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 5. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado encontrar-se devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado. Nesse sentido: EDcl no REsp 463380, Rel. Min. José Delgado, DJ 13.6.2005. Agravo regimental da SESISEAFS improvido. Agravo regimental da FAZENDA NACIONAL provido, para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial da SESISEAFS. (AgRg no REsp n. 1.137.857/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 19/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2010

TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FUNÇÃO COMISSIONADA - NÃO INCIDÊNCIA - DEMAIS VERBAS - LEI N. 9.783/99 - NATUREZA REMUNERATÓRIA. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. O art. 1º, e seu parágrafo, da Lei n. 9.783/99 estabeleceu como base de cálculo da contribuição social do servidor público para a manutenção do seu r…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ARTIGO 535, II, DO CPC. OMISSÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA. NÃO INCIDÊNCIA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.783/99. PRECEDENTES. HÁ INTERESSE DE AGIR PARA REIVINDICAR RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS APÓS A LEI 9.783/99. 1. Ação ordinária que tem como pretensão a repetição dos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2009

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. LEI 9.783/1999. ACRÉSCIMO DE 1/3 SOBRE A REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. NÃO-INCIDÊNCIA. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Consoante entendimento do STJ, a Contribuição Previdenciária dos servidores públicos incide sobre a totalidade da sua remuneração. 2. A Lei 9.783/1999, para fins de incidência da referida Contribuição, define a "totalidade da remuneração" como "v…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 04/03/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO COMISSIONADA. LEI 9.783/99. JUROS. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. TAXA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SEGUNDO APRECIAÇÃO EQÜITATIVA. ART. 20, § 4º, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, decide de modo inte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que, desde a edição a Lei 9.783, de 29.01.99, não incide contribuição previdenciária sobre a parcela remuneratória decorrente do exercício de função comissionada. Isso porque, na aposentadoria, o servidor receberá tão-somente a totalidade da remuneração do car…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.