JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
12/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 04/03/2010, p. 12/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO COMISSIONADA. LEI 9.783/99. JUROS. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. TAXA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SEGUNDO APRECIAÇÃO EQÜITATIVA. ART. 20, § 4º, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, decide de modo integral a controvérsia posta. 2. A falta de prequestionamento da questão federal, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211 do STJ). 3. A jurisprudência firmada no STJ é no sentido de que, no regime da Lei 9.783/99, não incide contribuição previdenciária sobre o valor da retribuição devida a servidor público pelo exercício de função comissionada, parcela essa não incluída no conceito de "remuneração de contribuição" definido no art. 1º da referida Lei. Precedentes: EREsp 549985/PR, 1ª Seção, Min. Luiz Fux, DJ de 16.05.2005; EREsp 524.711/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 01.10.2007. 4. Inaplicável o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, cuja incidência limita-se às hipóteses de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos. 5. Com relação à incidência de juros na restituição (seja por repetição ou por compensação) de tributos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.111.175/SP, Min. Denise Arruda, DJe de 01/07/2009, sob o regime do art. 543-C do CPC, reafirmou o entendimento que já adotara em outros precedentes sobre o mesmo tema, segundo o qual: (a) antes do advento da Lei 9.250/1995, incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162/STJ), acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), nos termos do art. 167, § único, do CTN; e (b) após a edição da Lei 9.250/95, aplica-se a taxa SELIC desde o recolhimento indevido, ou, se for o caso, a partir de 1º.01.1996, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real. 6. O juízo acerca dos critérios de eqüidade adotados para a fixação dos honorários advocatícios nas causas em que vencida a Fazenda Pública implica reexame do contexto fático dos autos, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 7. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 961.368/PR, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 12/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ARTIGO 535, II, DO CPC. OMISSÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA. NÃO INCIDÊNCIA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.783/99. PRECEDENTES. HÁ INTERESSE DE AGIR PARA REIVINDICAR RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS APÓS A LEI 9.783/99. 1. Ação ordinária que tem como pretensão a repetição dos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/12/2009

PROCESSUAL CIVIL - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FUNÇÃO COMISSIONADA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ - DEMAIS VERBAS - LEI N. 9.783/99 - NATUREZA REMUNERATÓRIA - PRECEDENTES. 1. Inexiste violação dos artigos 458 e 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, valendo-se dos elementos aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. À exceção do valor da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 15/04/2010

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE FUNÇÃO COMISSIONADA DE SERVIDORES ATIVOS A PARTIR DA LEI 9.783/99. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de afastar, a partir da edição da Lei 9.783/99, a contribuição previdenciária sobre o valor da retribuição devida a servidor público pelo exercício de função comissionada. 2. Aferir o quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 26/10/2010

TRIBUTÁRIO. SERVIDOR APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXIGIBILIDADE. RESTITUIÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TRIBUTOS ESTADUAIS A PARTIR DA DATA DE VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DE TAL ENCARGO SOBRE O PAGAMENTO ATRASADO DE SEUS TRIBUTOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1111189/SP, DJE DE 25/05/2009, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/12/2009

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. JUROS DE MORA. 1. Servidores públicos estaduais inativos propuseram contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo-CBPM e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP ação sob o rito ordinário, na qual se objetiva a restituição do q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.