JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
18/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 18/02/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA ? COOPERATIVA MÉDICA ? INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS MÉDICOS COOPERADOS ? LEI COMPLEMENTAR N. 84/1996. Esta Corte tem o entendimento no sentido de que as cooperativas são equiparadas a sociedades comerciais para fins de aplicação da legislação do custeio da Previdência Social. Assim, sobre os valores pagos mensalmente aos médicos cooperados, incide contribuição previdenciária. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 410.327/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 18/2/2010.)
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