- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 14/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 14/11/2018
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA MÉDICA. INCIDÊNCIA. 1. A questão já foi pacificada pelo STJ, que entende pela exigibilidade da Contribuição Previdenciária a cargo do empregador das cooperativas, pois se equiparam a empresa para fins de custeio da Previdência Social. Nesse sentido: AgRg no AREsp 89.567/PE, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe 26/8/2013; AgRg no REsp 763.483/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2009, DJe 1º/6/2009; AgRg no Ag 754.372/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1º/6/2006, DJ 16/6/2006. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.717.193/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 14/11/2018.)
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