- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 11/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 17/12/2009, p. 11/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA À ADVOGADA SUBSCRITORA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. 1 - A jurisprudência desta Corte é assente na linha de que a ausência da procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso torna-o inexistente (Súmula STJ/115). 2 - Em casos como o presente, descabe a aplicação do art. 13 do Código de Processo Civil. Precedentes. 3 - "A oposição na instância especial de embargos declaratórios subscrito por advogado sem procuração nos autos não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos, porquanto considerado inexistente, à teor da Súmula 115/STJ." (AgRg nos EREsp 594.218/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ 8.11.07). 4 - Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 296.163/MG, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 11/2/2010.)
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