- Relator(a)
- Ministro Fernando Gonçalves
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 04/02/2010, p. 08/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM A PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (súmula 115 do STJ). 2. "A juntada de substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao advogado substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes." (AgRg no EREsp nº 685.903/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 2ª Seção, DJe 10.10.2008) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.151.468/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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