- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 11/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 17/12/2009, p. 11/02/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. 1."Os embargos de declaração podem ser recebidos como agravo regimental tendo em vista os princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade do processo. Precedentes: EDcl no REsp n.º 715.445/AL, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 13.06.2005 e EDcl no Resp n.º 724.154/CE, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 20.06.2005" (EDcl no Ag 760.718/RJ, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 16.10.2006). 2. Recurso Especial protocolizado após o prazo legal. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 711.302/MG, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 11/2/2010.)
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