Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/02/2010
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I - Em homenagem aos princípios da economia, da instrumentalidade e da fungibilidade, o pedido de reconsideração pode ser recebido como Agravo Interno. II - Incabível é o Agravo Interno interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil. Agravo Regimental não conhecido. (RCDESP no Ag n. 1…