JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. I. Em homenagem aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas processuais e da fungibilidade recursal, pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, nos termos da jurisprudência desta Corte. II. Inviabiliza-se o conhecimento de recurso interposto fora do prazo legal. III. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.193.666/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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