- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 11/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/12/2009, p. 11/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - ARTIGO 1.614 DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE - PATERNIDADE SOCIOAFETIVA EM OPOSIÇÃO À PATERNIDADE BIOLÓGICA - TEMA NÃO TRATADO NA DECISÃO AGRAVADA - INADEQUAÇÃO, À HIPÓTESE, DOS JULGADOS INDICADOS - ALEGAÇÃO COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF - RECURSO IMPROVIDO. I. Pretende a agravada o reconhecimento de paternidade biológica, por isso não é caso de aplicação do conteúdo normativo do artigo 1.614 do Código Civil. II. Matéria não tratada na decisão ora impugnada não pode ser razão de interposição de agravo regimental. III. Deficiência na fundamentação do recurso impede a perfeita compreensão da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. IV. O agravante não trouxe qualquer argumento capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.118.942/AP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 11/2/2010.)
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