JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
11/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17/12/2009, p. 11/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 E 545 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ (FUNDEF. COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS PELA UNIÃO. CÁLCULO INCORRETO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO. RETENÇÃO DOS VALORES DO FUNDO POR FORÇA DAS PORTARIAS NºS 252/2003 E 400/2004). QUESTÃO DE MÉRITO SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C, DO CPC. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ULTRAPASSADO. 1. O agravo de instrumento é inadmissível quando a sua fundamentação não impugna especificamente a decisão agravada. Inteligência da Súmula 182 do STJ, que dispõe: 'É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.' 2. Precedentes deste Tribunal: AgRg no Ag 697255/SP, (DJ de 20/11/2008); AgRg no Ag 728.043/DF (DJ de 27.11.2006); REsp 548.732/PE (DJ de 22.03.2004). 3. O sobrestamento previsto no artigo 543-C, do Código de Processo Civil, e na Resolução n.º 8, de 7/08/2008, do STJ, é aplicável apenas quando superada a admissibilidade recursal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.212.825/BA, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 11/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 02/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. É inviável a análise do agravo de instrumento cuja fundamentação não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Inteligência da Súmula 182 do STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDEF. PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Nº 400/04. INCLUSÃO DA MATÉRIA NO RITO DOS REPETITIVOS. NÃO-CONHECIMENTO. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. Conforme o art. 2º, § 2º, da Resolução STJ nº 08/08, a sujeição de uma matéria à sistemática dos recursos repetitivos importa a suspensão dos demais feitos que versem sobre a mesma controvérsia, mostrando-se equivocado…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 18/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. PIS/COFINS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. O agravo de instrumento é inadmissível quando a sua fundamentação não impugna especificamente a decisão agravada. Inteligência da Súmula 182 do STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Precedentes deste Tribunal:…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/06/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPASSE DE VERBAS DO FUNDEF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - VMAA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. MÉDIA NACIONAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.101.015/BA. APLICAÇÃO D…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C DO CPC. 1. A agravante não impugnou, como seria de rigor, todos os fundamentos da decisão ora agravada, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, porquanto aplicável o entendimento exarado na Súmula 182 do STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Não cabe recurso dir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.