JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDEF. PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Nº 400/04. INCLUSÃO DA MATÉRIA NO RITO DOS REPETITIVOS. NÃO-CONHECIMENTO. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. Conforme o art. 2º, § 2º, da Resolução STJ nº 08/08, a sujeição de uma matéria à sistemática dos recursos repetitivos importa a suspensão dos demais feitos que versem sobre a mesma controvérsia, mostrando-se equivocado o julgamento do tema enquanto pendente a análise do recurso representativo. Todavia, no caso dos autos, não houve o julgamento do tema, pois o recurso sequer foi conhecido. 2. É inviável o conhecimento de recurso especial nos casos em que o acórdão recorrido se embasa em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais autônomos e suficientes para sustentá-lo e o recorrente não maneja o cabível recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.233.735/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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