JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. ? Impossível o ataque, via mandado de segurança, da decisão judicial que decreta a desconsideração da personalidade jurídica em processo falencial, quando a mesma se acha fundamentada e calcada em elementos fáticos complexos colacionados naqueles autos, cujo reexame é inviável no âmbito do writ, assegurada a defesa pelo meio próprio. RMS 24.070/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJe 02/02/2009) ? Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 20.240/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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