JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE OBTER VISTAS DO PROCESSO, COM ANULAÇÃO DE SENTENÇA DE FALÊNCIA PROFERIDA APÓS O PEDIDO. PRETENSÃO MANIFESTADA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO MANDAMUS. 1. O mandado de segurança é remédio cabível somente em situações excepcionais, para amparar direito líquido e certo, lastreado em prova pré-constituída e desde que não haja outro instrumento capaz de produzir o mesmo efeito prático. 2. Havendo recurso de agravo de instrumento a versar a mesma pretensão, torna-se inviável a admissão do mandamus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 24.960/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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