- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 31/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 31/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSTRIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE SÓCIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - A decisão que defere requerimento de desconsideração da personalidade jurídica é passível de impugnação mediante a utilização dos instrumentos processuais adequados, previstos no CPC. - O mandado de segurança é ação constitucional que tem por objeto a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Não se destina, assim, ao deslinde de questão controvertida cuja compreensão plena dependa de dilação probatória. - Agravo em recurso em mandado de segurança não provido. (AgRg no RMS n. 36.370/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 31/8/2012.)
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