JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. "Impossível o ataque, via mandado de segurança, da decisão judicial que decreta a desconsideração da personalidade jurídica em processo falencial, quando a mesma se acha fundamentada e calcada em elementos fáticos complexos colacionados naqueles autos, cujo reexame é inviável no âmbito do writ, assegurada a defesa pelo meio próprio." (RMS 24.070/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJe 02/02/2009) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 38.081/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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