JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
04/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 04/02/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. 1. O Regulamento do IPI veda expressamente o aproveitamento dos bens do ativo permanente da empresa, mesmo havendo seu natural desgaste no curso do processo de industrialização. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 639.948/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
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