JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
18/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 18/02/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? IPI ? PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE ? EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÉDITO POSTERGADO PELO FISCO ? NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE CRÉDITO ESCRITURAL ? CORREÇÃO MONETÁRIA ? INCIDÊNCIA DO ARTIGO 543-C, DO CPC. A Primeira Seção em 24.6.2009, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1035847/RS, Rel. Min. Luiz Fux, reiterou que a correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 723.198/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 18/2/2010.)
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