- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 04/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 04/02/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO NORMATIVO AO MANDAMUS PARA ALCANÇAR SITUAÇÕES FUTURAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido se pronunciou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à sua apreciação, ainda que de forma contrária à pretensão da recorrente, não havendo que se falar em violação do art. 535 do CPC. É cediço que o julgador não está obrigado a enfrentar, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes, desde que a decisão seja suficientemente fundamentada, consoante a determinação do art. 93, IX, da CF/88. 2. Da análise dos autos, verifica-se que a pretensão formulada pela ora agravante, em sede mandado de segurança, foi acolhida pelo juiz singular e pelo Tribunal de origem no sentido de assegurar-lhe o direito líquido e certo de realizar o creditamento do ICMS sem as restrições impostas pelo Fisco Estadual no Decreto n. 41.653/97. Contudo, a Corte a quo apenas limitou o provimento do writ às operações comprovadas nos autos, haja vista a impossibilidade de conferir efeitos patrimoniais e normativos ao mandamus. 3. A conclusão adotada na origem se coaduna com a jurisprudência desta Corte que, a despeito de admitir a impetração de mandado de segurança para fins de declaração do direito à compensação tributária, nos termos da Súmula n. 213/STJ, não confunde o caráter preventivo do writ, o qual é perfeitamente cabível, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.533/51, com o pretendido efeito normativo pleiteado pela recorrente, o qual é rechaçado por esta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 696.706/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
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