JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
04/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 04/02/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. CRÉDITOS RECOLHIDOS E NÃO-REPASSADOS AO INSS. RESTITUIÇÃO ANTES DO PAGAMENTO DE QUALQUER CRÉDITO, AINDA QUE TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. NÃO SUJEIÇÃO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. JUROS DE MORA. SUJEIÇÃO AO CONCURSO DE CREDORES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça quando da apreciação do REsp 666.351/SP pela egrégia Primeira Turma, sob a relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, julgado publicado no DJ 26.9.2005, consagrou entendimento no sentido que "os juros de mora e os honorários advocatícios oriundos da sucumbência da massa na ação de restituição, posto não decorrerem de obrigação de terceiro, mas do inadimplemento do dever do responsável tributário de repassar à autarquia as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados, contribuintes da exação, não se subsumem ao regime da restituição". 2. Orientação jurisprudencial assente neste Sodalício acerca da sujeição dos juros de mora ao concurso de credores, obedecendo às regras do concurso de credores e não à ordem de preferência da Lei de Falências. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 757.780/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
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