JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DOS EMPREGADOS E NÃO REPASSADA AO INSS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Os valores correspondentes às contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados, e não recolhidos à Previdência Social, podem ser reivindicados pelo INSS e devem ser restituídos antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, tendo em vista que tais valores não compõem o patrimônio do falido. Precedentes. 2. Incidência da Súmula 417/STF: "Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade." 3. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente consignou a ausência de provas quanto à origem do crédito. Desconstituir tal premissa requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas o que é vedado a esta Corte por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.276.806/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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