JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 02/02/2010

Ementa

DIREITO SINDICAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. COBRANÇA. ART. 605 DA CLT. NECESSIDADE DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A publicação de editais em jornais de maior circulação local, em conformidade com o art. 605 da CLT, deve preceder o recolhimento da Contribuição Sindical, em respeito aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa do contribuinte. A veiculação em Diário Oficial não supre a exigência legal. Precedentes do STJ. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.120.616/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.147.806/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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