- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 02/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 02/02/2010
DIREITO SINDICAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. COBRANÇA. ART. 605 DA CLT. NECESSIDADE DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A publicação de editais em jornais de maior circulação local, em conformidade com o art. 605 da CLT, deve preceder o recolhimento da Contribuição Sindical, em respeito aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa do contribuinte. A veiculação em Diário Oficial não supre a exigência legal. Precedentes do STJ. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.120.616/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.147.806/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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