JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
30/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 30/03/2010

Ementa

DIREITO SINDICAL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - COBRANÇA - NECESSIDADE DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS - ART. 605 DA CLT - MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a publicação de editais, para fins de notificação do lançamento da contribuição sindical rural prevista no art. 605 da CLT, deve ser feita em jornal de grande circulação local. A publicação de editais no Diário Oficial, tão somente, não é suficiente ao cumprimento dos princípios da publicidade e da não surpresa ao contribuinte. Precedentes: AgRg no Ag 728.461/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23.6.2009; AgRg no REsp 1.048.305/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18.3.2009; AgRg no Ag 922.099/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 19.6.008; AgRg no Ag 855.205/PR, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 5.6.2008; REsp 965.941/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 8.5.2008; AgRg no REsp 717.617/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 3.4.2008. 2. Matéria apreciada sob rito do art. 543-C do CPC, pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.120.616/PR. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.067.538/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
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