JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM JORNAIS LOCAIS E DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ART. 605 DA CLT. NECESSIDADE. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte decidiu recentemente, em sede de recurso especial repetitivo, pela necessidade de se realizar a publicação do edital de notificação, prevista no art. 605 da CLT, por meio de jornal de grande publicação e não apenas do Diário Oficial, que não é suficiente para resguardar os princípios da publicidade e da não-surpresa (REsp 1120616/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 30/11/2009). 2. A correta publicação do edital é pressuposto processual da ação, cujo descumprimento enseja a extinção do feito sem o exame do mérito. Por essa mesma razão não se vislumbra a alegada violação ao art. 515 do CPC. Isso porque, tratando-se de matéria de ordem publica, é passível de conhecimento de ofício pelo julgador em qualquer grau de jurisdição. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 712.929/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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