JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
26/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 11/05/2010, p. 26/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EM JORNAIS LOCAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 605 DA CLT. NECESSIDADE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE E EXIGIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA NÃO-SURPRESA FISCAL. ARTIGO 543-C, DO CPC. RESOLUÇÃO STJ 8/2008. ARTIGO 557, DO CPC. APLICAÇÃO. 1. A notificação do lançamento do crédito tributário constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade. 2. Controvérsia gravitante sobre os seguintes tópicos: (a) se há a necessidade de publicação de editais em jornais de circulação local; e (b) sendo publicado o edital no Diário Oficial torna-se desnecessária sua publicação em jornal local de maior circulação. 3. A Primeira Seção desta Corte Superior, concluiu, no julgamento do RESP n.º 1120616/RS (recurso representativo de controvérsia submetido ao regime do 543-C do CPC), da relatoria do e. Ministro Benedito Gonçalves, publicado no DJe de 30/11/2009, que: "a publicação de editais, para fins de notificação do lançamento da contribuição sindical rural prevista no art. 605 da CLT, deve ser feita em jornal de grande circulação local. A publicação de editais no Diário Oficial, tão somente, não é suficiente ao cumprimento dos princípios da publicidade e da não surpresa ao contribuinte". 4. À luz da novel metodologia legal, publicado o acórdão do julgamento do recurso especial, submetido ao regime previsto no artigo 543-C, do CPC, os demais recursos já distribuídos, fundados em idêntica controvérsia, deverão ser julgados pelo relator, nos termos do artigo 557, do CPC (artigo 5º, I, da Res. STJ 8/2008). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.126.774/PR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 26/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 02/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EM JORNAIS LOCAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 605 DA CLT. NECESSIDADE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE E EXIGIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA NÃO-SURPRESA FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1.120.616/PR, DJ DE 30/11/2009. JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 515 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/03/2010

DIREITO SINDICAL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - COBRANÇA - NECESSIDADE DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS - ART. 605 DA CLT - MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a publicação de editais, para fins de notificação do lançamento da contribuição sindical rural prevista no art. 605 da CLT, deve ser feita em jornal de grande circulação local. A publicação de editais no Diário Oficial, tão somente, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/12/2009

DIREITO SINDICAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. COBRANÇA. ART. 605 DA CLT. NECESSIDADE DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A publicação de editais em jornais de maior circulação local, em conformidade com o art. 605 da CLT, deve preceder o recolhimento da Contribuição Sindical, em respeito aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa do contribuinte. A veiculação em Di…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/08/2010

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM JORNAIS LOCAIS E DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ART. 605 DA CLT. NECESSIDADE. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte decidiu recentemente, em sede de recurso especial repetitivo, pela necessidade de se realizar a publicação do edital de notificação, prevista no art. 605 da CL…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. FALTA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ART. 605 DA CLT. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO DE COBRANÇA POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ART. 267, VI, §3º, DO CPC. 1. "A publicação de editais, para fins de notificação do lançamento da contribuição sindical rural prevista no art. 605 da CLT, deve ser feita em jornal de grande circulação local. A publicação de editais no Diário Oficial, tão somente,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.