Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 02/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. 1. Em sede de agravo regimental não se conhece de alegações estranhas às razões do agravo de instrumento, por vedada a inovação de fundamento. 2. É defeso, também, em sede de agravo de instrumento, suprir a deficiência do recurso especial, sobre o qual já se operou a preclusão consumativa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.159.876/DF, relato…