JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 17/12/2009, p. 02/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO REFIS. NECESSIDADE DE DESISTÊNCIA EXPRESSA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO VEDADA EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em sede de agravo regimental não se conhece de alegações estranhas ao acórdão recorrido, às razões da insurgência especial e à motivação da decisão agravada, por vedada a inovação de fundamento. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.229.046/BA, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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