- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 12/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/03/2010, p. 12/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. ADESÃO AO REFIS. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA DO CONTRIBUINTE. 1. Hipótese em que a agravante argumenta que a adesão ao REFIS enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 267, VI, do CPC ante a falta de interesse processual. 2. Diversamente do que foi apresentado neste agravo regimental, o recurso especial inadmitido tratou a questão da adesão ao REFIS sob outro enfoque, qual seja, o reconhecimento de que a suposta renúncia ao direito em que se funda a ação geraria, neste momento, a extinção dos embargos à execução com julgamento do mérito (artigo 269, V, do CPC). Assim, a tese apresentada no agravo regimental representa inadmissível inovação da linha recursal. Precedentes. 3. Manutenção da decisão agravada que inadmitiu o recurso especial porque o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência firmada pela Primeira Seção desta Corte Superior nos EREsp 643.960/SC (DJe de 14.4.2008), em que se entendeu não ser viável a extinção do processo com fundamento no inciso V do artigo 269 do CPC quando não há nos autos a renúncia expressa do contribuinte ao direito sobre o qual se funda a ação. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.129.140/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 12/3/2010.)
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