JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 02/02/2010, p. 22/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. 1. Em sede de agravo regimental não se conhece de alegações estranhas às razões do agravo de instrumento, por vedada a inovação de fundamento. 2. É defeso, também, em sede de agravo de instrumento, suprir a deficiência do recurso especial, sobre o qual já se operou a preclusão consumativa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.159.876/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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