JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
24/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 09/02/2010, p. 24/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL. SERVIÇOS HOSPITALARES. ENQUADRAMENTO. REEXAME DE PROVA. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO RELATIVA À PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO VEDADA EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. 1. Delimitando o objeto social da autora o âmbito das atividades por ela prestadas e negada a segurança na Corte a quo à luz de jurisprudência hoje superada, nada obsta o conhecimento e provimento do recurso especial. 2. Em sede de agravo regimental não se conhece de alegações que não foram objeto de impugnação específica e estranhas à motivação da decisão agravada, por vedada a inovação de fundamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.248.990/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 24/2/2010.)
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