JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 22/02/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTOS (CONSUMADO E TENTADO). OBJETOS QUE SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DE DOIS VEÍCULOS. BENS AVALIADOS EM DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedente do STF. 2. A atitude do paciente revela lesividade suficiente para justificar uma condenação, havendo que se reconhecer a ofensividade do seu comportamento, até porque furtou e tentou furtar (foram dois crimes, em continuidade delitiva), mediante o uso de uma chave falsa, vários objetos existentes em dois veículos, avaliados em R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), valor este acima de meio salário-mínimo e que, portanto, não pode ser considerado ínfimo. 3. No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância; aquele, eventualmente, pode caracterizar o privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal. 4. Ordem denegada. (HC n. 148.496/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/04/2011

HABEAS CORPUS. FURTO. BENS AVALIADOS EM R$ 246,00. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 2. Na hipótese, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/02/2012

HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA. BENS AVALIADOS EM TREZENTOS E CINQUENTA REAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 2. Na hipótese, a conduta perpetrada não pode ser considerada irr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/02/2010

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO DE DUAS FECHADURAS AVALIADAS EM R$ 120,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, IN CASU. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, como causa sup…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/02/2012

HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA. BENS AVALIADOS EM DUZENTOS REAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 2. Na hipótese, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/06/2012

HABEAS CORPUS. FURTO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 2. Na hipótese, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal. A ação revela les…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.