Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 01/03/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. ARTS. 42 DO CÓDIGO PENAL E 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO DE TEMPO. CRIME POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. É admissível a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que o sentenciado foi absolvido ou declarada a extinção da sua punibilidade, quando a data do cometimento do crime de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado. 2. No caso, o delito no qual o impetrante pretende a…