JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO POSTERIORMENTE À PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. Na linha de precedentes desta Corte, é inviável aplicar-se a detração em relação aos crimes cometidos posteriormente à custódia cautelar (Precedentes). Ordem denegada. (HC n. 139.104/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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