Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/05/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO APÓS A PRISÃO PROVISÓRIA EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou posicionamento no sentido de ser cabível a aplicação da detração em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes de sua segregação cautelar. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 188.452/RS, rela…