Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/12/2010
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE LÓGICA. AFASTAMENTO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a aplicação da multa do art. 475-J apenas é possível após o trânsito em julgado da sentença. 2. Exigir do litigante o pagamento da dívida sob pena de multa, na fase de execução provisória, implica obrigá-lo a praticar ato incompatível com o seu direito de recorrer, acarretando a inadmissibilidade do recurso, nos termos do…