- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 20/04/2010, p. 17/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 475-J. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO AFASTADO PELA VIA ORDINÁRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. I. Ainda que a execução provisória realize-se, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, na dicção do art. 475-O do CPC, é inaplicável a multa do art. 475-J, endereçada exclusivamente à segunda, haja vista que exige-se, no último caso, o trânsito em julgado do pronunciamento condenatório, não reconhecido nas instâncias ordinárias. II. Restando acolhidos os cálculos aritméticos apresentados pelo exequente, impossível seu reexame para alterar a forma de liquidação adotada pela via ordinária, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. III. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no Ag n. 993.399/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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