- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O presente pedido de habeas corpus se volta contra decisão do Juiz da Execução que determinou a realização do exame criminológico antes da apreciação da progressão de regime pleiteada pelo reeducando. 2. Superveniente indeferimento do benefício pelo Juiz de Execução. 3. Decisão que ainda não foi objeto de impugnação perante o Tribunal de Justiça Estadual. Não pode este Tribunal apreciar matéria não analisada pelo Tribunal impetrado, sob pena de supressão de instância. 4. Ordem não conhecida. Habeas Corpus concedido, de ofício, para que o TJ/ES aprecie a matéria. (HC n. 142.686/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 24/5/2010.)
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